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SP: Justiça determina que hospital faça aborto em casos de stealthing

Stealthing acontece quando parceiro tira a camisinha sem consentimento durante o sexo. Ato é considerado crime de violência sexual

atualizado

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Centro de referência da saúde da mulher de São Paulo - Hospital Pérola Byington
1 de 1 Centro de referência da saúde da mulher de São Paulo - Hospital Pérola Byington - Foto: Reprodução

São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou em decisão liminar dessa segunda-feira (17/3) que o Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo realize aborto legal para casos de retirada de preservativo durante o ato sexual sem consentimento, prática conhecida como “stealthing”.

A medida acontece no âmbito de uma ação popular movida pelo PSol contra a Secretaria Estadual de Saúde (SES), responsável pelo hospital, e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O centro é acusado de estar se recusando a fazer o procedimento em mulheres que procuram o local com esse histórico.

A juíza do caso, Luiza Barros Rozas Verotti, defende que prática de “stealthing” é equiparada ao crime de violência sexual. Por essa razão, as mulheres vítimas desse ato são contempladas pelo art. 128 do Código Penal, que autoriza a prática do aborto legal em casos de estupro.

“É dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, por meio de um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS)”, escreveu Luiza Barros Rozas Verotti na decisão liminar de segunda-feira.

Em nota ao Metrópoles, a SES diz que ” não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos desta liminar”. A pasta ainda afirma que “para ter o aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no Estado de São Paulo, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento, e apresentar um documento com foto”.

“Stealthing”

Apesar de não estar explicitamente descrito na legislação brasileira, o ato de retirar o preservativo sem consentimento durante a relação sexual pode se enquadrar no crime de violação sexual mediante fraude.

A pena é de dois a seis anos de prisão e aumenta se o ato resultar em uma gravidez indesejada ou na transmissão de uma infecção.

Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui a prática no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a quatro anos. O PL foi aprovado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2023 e aguarda avaliação do Plenário.

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