Léo Lins condenado: isso não é Justiça, é fogueira da Inquisição
O único ódio a que o humorista Léo Lins incitou, aparentemente, foi o dos seus acusadores e da juíza que o condenou
atualizado
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O Brasil é uma piada sem graça já faz tempo, mas ríamos para não chorar. Agora, nem isso.
Dois anos atrás, escrevi sobre a censura que havia sido imposta ao humorista Léo Lins. O Ministério Público não gostou das piadas sobre minorias que ele fazia em um espetáculo, pediu ao Tribunal de Justiça que tirasse o vídeo do Youtube e uma juíza acatou o pedido.
Tenho de voltar ao assunto porque Léo Lins acaba de ser condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 1,4 milhão e de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.
Na sua decisão, a juíza afirmou que “o humor não pode servir como e-livre para a prática de crimes”. O crime de Léo Lins foi contar piadas, só isso.
É constrangedor termos virado um país em que é preciso explicar piadas. Pior, um país em que é preciso explicar o que é uma piada. Diz muito sobre a inteligência nacional.
Como os meus argumentos continuam os mesmos de dois anos atrás, vou repeti-los:
O campo da liberdade de expressão está minado no Brasil, e o cercadinho reservado ao humor tornou-se perigoso como o da manifestação política. Repetindo o que escrevi no Twitter, a nova democracia brasileira não toleraria O Pasquim, da época da ditadura militar, e certamente mandaria fechar o Charlie Hebdo, houvesse algo semelhante no país, por “racismo” e “atentar contra minorias”. Faltou dizer que um comediante politicamente incorretísso e engraçadíssimo como o inglês Rick Gervais estaria atrás das grades já faz tempo.
O Charlie Hebdo, que teve a sua redação massacrada por terroristas fundamentalistas islâmicos furiosos com as caricaturas de Maomé, é exemplo de como uma sociedade democrática lida com o humor que escracha tudo e todos. O jornal suscita frequentemente a discussão sobre os limites da liberdade de expressão na França.
Lá, esse direito fundamental encontra a sua fronteira na injúria, na calúnia e na difamação, na apologia ao terrorismo e na provocação à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoas em razão da sua origem ou do seu pertencimento ou do seu não pertencimento a uma etnia, a uma nação, a uma raça, a uma religião determinada ou à sua orientação sexual e à sua deficiência.
A legislação é semelhante à brasileira, mais restritiva do que nos Estados Unidos, mas, à diferença do Brasil dos últimos tempos, respeita-se absolutamente o princípio básico de que a expressão não pode ser proibida antes que ela ocorra. Ou seja, não há censura prévia.
O Charlie Hebdo é constantemente acionado na Justiça. Em torno dos casos que o jornal suscitou, firmou-se a jurisprudência do direito ao ultraje, ao excesso e à paródia para fins humorísticos. Não há nada, nem ninguém, que não possa ser objeto de piada, caricatura, gozação e ridicularização na França, desde que não incite ao ódio, à violência ou à discriminação.
O único ódio a que Léo Lins incitou, aparentemente, foi o dos seus acusadores e da juíza que o condenou, que não entenderam as piadas e não entendem nem mesmo o que é uma piada. Isso não é Justiça, é fogueira da Inquisição, e o exemplo vem de cima.